sábado, 18 de abril de 2026

Nova Diretriz para Tratamento da Obesidade 2026

 O QUE MUDOU em 2026:

1. A diretriz amplia as indicações terapêuticas para além do IMC, incorporando a avaliação de complicações e da distribuição de gordura corporal".

Critérios já estabelecidos para o IMC, ≥ 30 kg/m² ou ≥ 27 kg/m² na presença de comorbidades, são mantidos, no entanto, passa-se a admitir o início da farmacoterapia independentemente do IMC quando há aumento da circunferência da cintura ou da relação cintura-altura acima de 0,5, associado a doenças relacionadas à adiposidade

2. O tratamento farmacológico não é indicado para gestantes, lactantes ou mulheres que estejam tentando engravidar.

3. o tratamento deve ser iniciado precocemente, sem exigir período prévio exclusivamente com mudanças de estilo de vida, abordagem que pode ser contraproducente numa doença em que, segundo o documento, os pacientes tentam perder peso por seis anos em média antes de buscar acompanhamento médico.

4. Hierarquia terapêutica

A diretriz organiza as opções terapêuticas em faixas de potência com base na perda de peso média subtraída do placebo. O orlistate é o único medicamento de muito baixa potência disponível no Brasil, com perda em torno de 3%. Na faixa de baixa a média potência, com perdas entre 4% e 9,9%, estão sibutramina, naltrexona+bupropiona e liraglutida. 

Semaglutida e tirzepatida, com perdas iguais ou superiores a 10%, são classificadas como medicamentos de alta potência e devem ser priorizadas sempre que possível.

5. indicações específicas por comorbidade: semaglutida para doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida sem diabetes, MASH com fibrose hepática e osteoartrite de joelho; tirzepatida para apneia obstrutiva do sono moderada a grave. Ambas são recomendadas para insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada.

A sibutramina, por sua vez, é explicitamente contraindicada em pacientes com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida e/ou diabetes mellitus tipo 2 associado a pelo menos um fator de risco cardiovascular.

6. Metas de tratamento

Para a maioria dos pacientes, a diretriz orienta considerar uma perda de peso de 10% ou mais, sempre com avaliação individualizada de benefícios e riscos. 

O documento detalha o que cada limiar representa clinicamente: perdas a partir de 5% já melhoram marcadores metabólicos, pressão arterial, sintomas depressivos, dor musculoesquelética e função sexual; a partir de 7%, reduz-se o risco de progressão para diabetes tipo 2; a partir de 10%, observam-se melhora da doença hepática esteatótica, da apneia do sono e da saúde mental, além de redução de eventos cardiovasculares. 

Em mulheres, perdas nessa magnitude também se associam à melhora da incontinência urinária e da disfunção ovariana.


FONTE: Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade – ABESO 2026. Dispon´vel em: https://abeso.org.br/wp-content/uploads/2026/03/Diretrizes-ABESO_completo_20260320.pdf


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