Ética Médica em Nutrologia
Claudio L. Barbosa, MD, Msc
1. Resumo:
Poucas especialidades médicas têm despertado tanto
interesse quanto a Nutrologia nestes tempos pós modernos de beleza e emagrecimento
a qualquer custo. As Escolas Médicas precisam se empenhar em despertar a
consciência dos futuros médicos neste quesito tão sensível nos dias de hoje: a
Ética em Medicina.
Vivemos
em uma era da vaidade, onde a auto exposição se tornou uma norma e muitas vezes
se faz de tudo e vale tudo para se tornar visível, famoso. As plataformas
digitais são instrumentos para este fim cada vez mais utilizados por leigos e
profissionais da área da saúde. O próprio termo Youtube, aplicativo tão
utilizado na divulgação de vídeos pela internet, foi criado pensando nisso ou
seja, You – que quer dizer você em inglês e tube que se refere ao
tubo de raios catódios das antigas televisões. Você dentro do tubo é a
realização de um sonho impensável para um reles mortal há poucos anos atrás.
Possibilita que qualquer um, de posse de um smart phone e rede de
internet, produza vídeos e os compartilhe, em tempo real, para todo o mundo.
Esses aplicativos de telefones portáteis configuram poderosas ferramentas
educativas e instrutivas para a população em geral no que tange a hábitos
saudáveis de vida e a prevenção de doenças mas, se mal utilizados podem trazer
problemas tais como a automedicação, a prática de tratamentos danosos ou sem
base científica.
Infelizmente,
vem crescendo o uso deste tipo de “consulta médica” por parte da população e os
problemas se acumulam.
As
Ciências Nutricionais são hoje uma das áreas do conhecimento humano mais
estudadas, veiculadas pela mídia e campo de interesse dos leigos em geral. São
dietas miraculosas para isso ou aquilo, suplementos para as mais variadas
indicações clínicas, aplicativos de celulares para emagrecimento, para dietas de “jejum” etc. Esta preocupação
chegou as Escolas Médicas tanto que uma recomendação internacional da Sociedade
Européia de Nutrição Parenteral, Enteral e Metabolismo (ESPEN) orientou a
necessidade urgente de que o currículo contemple estes desafios no ensino dos
futuros médicos: a formação de profissionais de saúde na área da Nutrição e,
em especial, dos médicos torna-se
crucial tanto para uma correta abordagem da obesidade x desnutrição, como para combater o ambiente
de confusão que prevalece nesta área das ciências1.
A
publicação da Resolução nº 2.217/2018 marcou o fim de um processo de quase três
anos de discussões e análises, conduzido pelo Conselho Federal de Medicina
(CFM), cujo resultado visível e esperado pela sociedade foi a revisão do Código
de Ética Médica (CEM). O novo texto atualizou a versão anterior, de 2009,
incorporando abordagens pertinentes às mudanças do mundo contemporâneo.
O atual CEM mantém o mesmo número de
capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Do conjunto
aprovado, há alguns trechos que merecem destaque, como o artigo que estabelece
no Código de Ética os limites para o uso de redes sociais pelos médicos no
exercício da profissão.
Entre as proibições, ficam vedadas ao
médico a prescrição e a comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou
implantes (de qualquer natureza) cuja compra decorra de influência direta, em
virtude de sua atividade profissional. A regra reforça o compromisso ético da
categoria com o bem-estar e a saúde dos pacientes, coibindo interações com fim
de lucro, incompatíveis com os princípios da boa medicina.
Citamos abaixo alguns artigos do CEM2
que devem ser relembrados no contexto da prática ética da Nutrologia:
Capítulo III: É vedado ao médico
Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos
desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.
Capítulo IV: É vedado ao médico
Art. 32. Deixar de usar todos os meios
disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de
doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
Art. 35. Exagerar a gravidade do
diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número
de visitas, consultas ou quaisquer outros
procedimentos médicos.
Capítulo VIII: É vedado ao médico
Art. 68. Exercer a profissão com interação ou
dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização
destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de
prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.
Capítulo XIII: É vedado ao médico
Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação
de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter
caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de
forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo
de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente
reconhecido cientificamente por órgão competente.
Art. 114. Anunciar títulos científicos que não possa
comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado
e registrado no Conselho Regional de Medicina.
Art. 115. Participar de anúncios de empresas
comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Art. 116. Apresentar como originais quaisquer ideias,
descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.
Art. 117. Deixar de incluir, em anúncios profissionais
de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o
estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de
Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.
4. Dieta hCG
Em 2010,
este autor publicou3, sob a chancela da sociedade de especialidade
dos médicos Nutrólogos, no Brasil, a Associação Brasileira de Nutrologia
(ABRAN) o Protocolo ABRAN I de Aplicação de Dietas de Muito Pouco Valor
Calórico. Tratou-se de extensa revisão bibliográfica acerca dos “jejuns
medicinais” ao redor do mundo, especialmente na Europa, onde tal prática é
centenária. Nossa obra não discorre acerca da Dieta com a Gonadotrofina Coriônica
Humana (hCG) até porque não é reconhecida cientificamente por lá.
Vários
Conselhos Regionais de Medicina emitiram pareceres contrários a sua aplicação,
por parte de médicos:
Parecer CRM/MS n° 04/13, em cuja ementa está resumida
a conclusão sobre o tema: "O uso de HCG no tratamento de obesidade não é
recomendado por não apresentar evidências científicas que corroborem a sua
eficácia, bem como, trata-se de terapêutica com malefícios."
Em
consonância com o entendimento do CFM e suas regionais, a Sociedade Brasileira
de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) se posicionou de forma clara e
contundente quanto à "Modulação Hormonal" em geral, e especificamente
quanto ao uso do hCG para tratamento da obesidade, neste último caso em
conjunto com a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome
Metabólica (ABESO), através de notas de esclarecimento aos profissionais de
saúde e à população:
"Doenças
endocrinológicas podem evoluir com excesso ou falta de hormônios. As doenças
endocrinológicas que cursam com falta de hormônio devem ser tratadas com
reposição hormonal em muitos casos. A utilização de hormônios em pessoas que
não apresentam deficiências hormonais está contraindicada. A SBEM já se
manifestou publicamente sobre a chamada "Modulação Hormonal". Esta
modalidade de tratamento não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de
Endocrinologia e Metabologia e nem por outras Sociedades Médicas internacionais
da área"4. "A SBEM e a ABESO posicionam-se frontalmente
contra a utilização de hCG com a finalidade de emagrecimento, considerando tal
conduta não ter evidências científicas de eficácia e apresentar potenciais
riscos para a saúde"5.
Finalmente,
a ABRAN corroborou o entendimento das demais entidades sobre o uso do hCG para
fins de emagrecimento: "[...] a ABRAN se posiciona contra a utilização de
hCG para tratamento de emagrecimento, principalmente devido à falta de
comprovação científica até o presente momento acerca do sucesso deste tipo de
tratamento, destacando que seu uso, neste caso, pode acarretar riscos para a
saúde."6,7
A
prestigiosa entidade alemã, a Deutsch Gessellschfaft für Ernährung e.V. emitiu
o seguinte parecer8: “A
forma injetável de hCG, é aprovada, como tratamento da infertilidade feminina,
criptorquidismo, hipogonadismo hipogonadotrófico e puberdade tardia (no homem e
crianças). Não há provas de que a hCG aja sobre o
metabolismo dos lipídios ou sobre a distribuição dos tecidos adiposos ou ainda,
que influencie o apetite. Consequentemente, a hCG não possui indicações
relativas ao controle de peso
(bula medicamento). O emagrecimento se dá pela restrição calórica drástica de
em torno de 500 kcal/dia. Até
agora, não há nenhuma evidência científica de que a administração do hormônio
hCG contribui para uma perda de peso mais rápida do que através de uma dieta
com redução de energia sozinha. Outros efeitos propagados por apoiadores da
dieta hCG, como uma maior perda de gordura e menos de massa magra, melhor humor
ou menor fome, ainda não foram cientificamente comprovados”.
5. Jejum Medicinal
O Jejum
é praticado na Europa e Ásia há décadas, mas seu interesse na América
literalmente “explodiu” especialmente nos últimos anos9, notadamente
após o biólogo japonês Yoshinori Ohsumi ser
laureado com o prêmio Nobel de Medicina em 201610.
Ohsumi comprovou que a restrição calórica drástica, “o jejum”, estimula o
processo de autofagia, mecanismo pelo qual as células se auto-degradam
permitindo uma renovação das mesmas e contribuindo para a longevidade do
organismo.
“Jejuar”
faz parte da tradição de muitas religiões e povos e ainda hoje encontramos seus
adeptos e praticantes. Nas “Clínicas de Jejum” – ou de Dietética
Intensiva–pessoas se internam para a restrição calórica drástica (de 400 a 800
calorias por dia)3.
O
fundamento histórico-medicinal dessa terapia, a qual hoje denominamos como
“Dietética Intensiva”, é tão vasto que apontamos aqui somente alguns pontos
essenciais. O conhecimento da humanidade acerca de uma dieta severa temporária
e de um “jejum terapêutico”, capaz de renovar corpo e alma, vem de longa data11.
Podemos
achá-lo nas prescrições cultuais de inumeráveis povos, em todos os tempos e em
todas as religiões. Nas diversas prescrições de jejum tratava-se tanto da
purificação corporal, da libertação de doenças, como também da purificação
interior, renovação espiritual e da re-ligação (religião) ao divino (transcendente).
Já nas Escrituras Vedas (Índia), um dos textos mais antigos da humanidade (uns
10.000 anos a.C.), encontramos relatos correspondentes. Conhecemos acerca dos
40 dias dejejum de Moisés no monte Horeb, do profeta Elias e de Cristo no
deserto, do jejum de 50 dias de Buda (563-483 a.C.) e de Maomé (570-632 d.C.).
Para os maometanos ainda hoje vale a santificação do mês jejunal Ramadã e uma
severa norma dietética durante peregrinações de ida e volta à Meca. Um ditado
nos países islâmicos diz: “O que o médico não consegue curar será curado no
Ramadã”.
Nas
Antiguidades, os germanos mantinham um dia dejejum por semana; os persas e
espartanos zelavam pelo jejum dos guerreiros e os egípcios, segundo Heródoto,
purgavam o corpo pelo jejum. Para os indianos, dietas severas eram costume
natural e ainda hoje fazem parte integral do Hinduísmo. Mahatma Gandhi
(1868-1948) praticava jejuns frequentes e extremamente demorados, usando-os
também como pressão política contra a força colonial britânica. Ele declarou
várias vezes que o mais importante durante o jejum é uma atitude espiritual
adequada, pois sem isso se consegue apenas uma purificação corporal, mas não a
mais importante, a espiritual.
O Jejum
não é isento de riscos e necessita de acompanhamento médico especializado.
Hipotensão postural, crises de “gota”, colelitíase e arritmias cardíacas
(especialmente em corações “eletricamente instáveis” com prolongamento do intervalo
qT12) são algumas das complicações associadas a tais intervenções
nutroterápicas. O nosso Protocolo ABRAN I: “Aplicação de Dietas de Muito Pouco
Valor Calórico3 visa normatizar, no Ambulatório (consultórios) e nas
Clínicas de emagrecimento (“spas”) o aparato tecnológico e de recursos humanos
indispensáveis prática médica segura e com qualidade nesta área.
A dieta
individual, já dizia o médico austríaco F. X. Mayr, é a dieta individual,
baseada nos costumes, crenças, cultura e tolerâncias individuais, estas últimas
explicáveis, em parte, pela Nutrogenômica. A dieta
preconizada segue as Leis da Alimentação do Prof. Pedro Escudero13 ou
seja, contém Qualidade, Quantidade (moderação), Harmonia e Adequação sendo
conhecida também como Dieta Harmônica.
Para o emagrecimento saudável, a restrição calórica
moderada é a norma. A dieta padrão ouro do manejo da obesidade ou do excesso é
a restrição calórica de 20% a 30% junto com uma modificação detalhada do estilo
de vida. O reganho de peso, entretanto, é um problema real no enfrentamento da
redução de peso no cotidiano clínico14. Essa demanda levou, nas
últimas décadas, ao surgimento de dietas alternativas conhecidas como Dietas
Heterodoxas, muitas rechaçadas veementemente como sem embasamento científico.
Outras, com algum fundamento que inclusive auxiliou no aprimoramento do enfoque
nutroterápico para o excesso de gordura corporal: Dieta do Dr Atkins, de South
Beach, Low-carb, Paleolítica, Alcalina, dos Pontos,
Cetogênica etc. Duas dietas saudáveis, nutricionalmente equilibradas e que têm
forte fundamento em ensaios clínicos de benefício cardiovascular, metabólico e
na obesidade são a Dieta do Mediterrâneo e a Dieta DASH15.
A
dieta ideal para tratar a obesidade continua sendo um desafio, mas, como princípio geral, deve ser segura,
eficaz, nutricionalmente equilibrada, e deve facilitar a manutenção da perda de
peso a longo prazo16. Dietas hipocalóricas convencionais,
proporcionando restrição energética diária, são consideradas a pedra angular do
manejo dietético da obesidade. No passado, versões comuns de dietas hipocalóricas foram dietas com baixo
teor de gordura com uma composição de macronutrientes de 30% de gordura, 50% de
carboidratos e 20% de proteína. É importante que essas dietas sejam
individualizadas com base no curso de perda de peso de cada sujeito, e as preferências
alimentares individuais consideradas, uma vez que essas dietas
geralmente são seguidas por longos períodos de tempo.
7. Jejum Intermitente e Dieta Cetogênica
Das dietas da moda, as que mais ficaram famosas nos últimos
tempos foram o Jejum Intermitente e a Dieta Cetogênica. Embora tanto o Jejum Intermitente
quanto as dietas Cetogênicas tenham emergido como estratégias promissoras para a
redução de peso e melhoria do risco cardiometabólico, não está claro se elas
são melhores do que as dietas tradicionais restritas a calorias, se podem levar com
segurança a perda sustentada de peso a longo prazo e seus benefícios gerais a saúde, bem
como efeitos na composição corporal (principalmente a preservação da massa
corporal magra), a manutenção da perda de peso, qualidade da dieta e risco cardiometabólico.
O
jejum intermitente produz perda de peso comparável com a abordagem alimentar
convencional mas não superior. A eficácia da perda de peso do jejum
intermitente parece atingir o pico em 12 semanas, mas diminui depois disso.
Dietas
Cetegênicas, por outro lado, podem reduzir o peso corporal, mas não mais
eficazmente do que outras abordagens dietéticas a longo prazo. Dietas Cetogênicas
também podem melhorar o controle glicêmicos em pacientes com Diabetes mellitus
tipo 2, mas sua eficácia diminui após os primeiros 3-6 meses.
Para
ambas as dietas discutidas acima, as evidências atuais são promissoras e em constante
evolução, mas os dados sobre segurança, eficácia, adesão e superioridade a
longo prazo sobre a abordagem tradicional da restrição energética diária são
subótimos, destacando a necessidade de estudos randomizados controlados, de
longo prazo testando essas dietas e, mais importante, comparando-as diretamente
umas com as outras, em vários grupos populacionais. Entende-se que esse tipo de
estudos, de longa duração, são muito difíceis de realizar em humanos17.
8. Projeto NEMS (Nutrition Education
in Medical Scholls)/UNIUBE
Logo
que assumimos a cátedra de Nutrologia do Curso de Medicina da Universidade de
Uberaba (UNIUBE), adaptamos seu currículo a recém publicada recomendação
internacional da ESPEN para as escolas Médicas1. Dezoito meses
depois realizamos um estudo retrospectivo, qualitativo, que procurou avaliar a
percepção dos alunos egressos desta disciplina quanto a qualidade e importância
do ensino de Nutrologia na sua formação acadêmica. Os resultados foram muito
bons e publicamos este estudo na revista da própria ESPEN, a Clinical Nutrition18.
A
instituição, percebendo o interesse crescente dos acadêmicos em relação a esta especialidade
médica decidiu, então, dentro da reformulação curricular, aumentar
ainda mais as horas/aula dispendidas a Nutrologia, tornando-a disciplina
própria com 6 meses de duração e entremeada por temas da Medicina Esportiva. Esperamos que este esforço forme médicos conscientes
de seu valor e responsabilidade ética.
9. Conclusão:
Fazer o certo pode parecer antiquado e incapaz de alcançar o sucesso, porém não é porque é mais fácil crescer de forma desonesta que abriremos mão dos valores éticos. Afinal, “um dia a casa pode cair”, a despeito da consciência que pesa em cada um de nós quando agimos a parte dos princípios da Ética Médica: respeito pela autonomia, justiça, não maledicência e beneficência.
10. Referências Bibliográficas:
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education in medical schools (NEMS). An ESPEN position paper. Clinical
Nutrition 2019;38(3):969-974.
2. Código de Ética Médica: Resolução CFM
nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 modificada pelas Resoluções CFM nº
2.222/2018 e 2.226/2019 / Conselho Federal de Medicina – Brasília: Conselho
Federal de Medicina, 2019. 108 p. 15 cm.
3. Barbosa CL. Aplicação de Dietas de
Muito Pouco Valor Calórico. Protocolo ABRAN I. 1ªed. Itu: Ottoni, 2010. v. 1. 91 p.
4. Disponível em:
https://www.endocrino.org.br/media/uploads/nota oficial sbem 12 12 16.pdf.
Acesso em janeiro/18.
5. Disponível em:
https://www.endocrino.org.br/media/uploads/PDFs/posicionamento oficial hcg sbe
m e abeso.pdf. Acessado em 13 de outubro de 2022.
6. Disponível em: http://abran.org.br/para-profissionais/posicionamento-da-abransobre-hcg-para-emaerecimento/.
Acessado em 13 de outubro de 2022.
7. Butler SA; Cole LA. Evidence for, and
Associated Risks with, the Human Chorionic Gonadotropin Supplemented Diet.
Journal of Dietary Supplements Vol. 13, lss. 6, 2016. Disponível em:
http://www.tandfonline.com/doi/ful1 /10.3109/19390211.2016.1156208. Acessado em
13 de outubro de 2022.
8. Disponível em: https://www.dge.de/ernaehrungspraxis/diaeten-fasten/hcg/?L=0#:~:text=Die%20HCG%2DDi%C3%A4t%20Di%C3%A4t%20enth%C3%A4lt,geringe%20Dosierungen%20des%20Hormons%20HCG. Acesso em outubro 2022.
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